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Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 10 de 13): Segurança da Vida, Propriedade e Honra

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1501 2015/02/12 2024/11/17

A Lei Islâmica protege os direitos humanos básicos como a preservação da vida, propriedade e honra para muçulmanos e não-muçulmanos.  Sejam residentes ou visitantes, os não-muçulmanos têm esses direitos assegurados.  Esses direitos não podem ser revogados exceto em um caso justificado permitido por lei.  Por exemplo, um não-muçulmano não pode ser morto a menos que seja culpado de assassinato.  Deus diz:


“Dize: ‘Vinde, eu recitarei o que vosso Senhor vos proibiu. Não Lhe atribuais parceiros; tratai com benevolência vossos pais; não sejais filicidas, por temor á miséria- Nós vos sustentaremos, tão bem quanto aos vossos filhos -; não vos aproximeis das obscenidades, tanto pública, como privadamente, e não mateis, senão legitimamente, o que Deus proibiu matar. Eis o que Ele vos prescreve, para que raciocineis.’” (Alcorão 6:151)


O profeta do Islã declarou que a vida de não-muçulmanos residentes ou visitantes é inviolável quando disse:


“Quem matar uma pessoa com quem temos um pacto, não chegará próximo do Paraíso para sentir seu perfume e seu perfume pode ser sentido de uma distância que requer quarenta anos de viagem.” (Saheeh Al-Bukhari)


O Islã não permite ataque a um não-muçulmano, violação de sua honra ou propriedade ou ferimentos. Se alguém rouba de um dhimmi, deve ser punido.  Se alguém pede emprestado a um dhimmi, a propriedade deve ser devolvida.  O Profeta do Islã disse:


“Saiba que é ilícito tomar a propriedade do Povo da Aliança a menos que seja (em pagamento) por algo.” [1]


Ele também disse:

“De fato, Deus, Poderoso e Majestoso, não permitiu que entrem nas casas do Povo do Livro exceto com a permissão deles, nem Ele permitiu que batam em suas mulheres ou comam dos seus frutos, se lhes derem o que é obrigatório para eles [da jizyah]”. (Abu Dawood)


Há uma história interessante da época de Ahmad ibn Tulun do Egito.  Um dia um monge cristão veio para o palácio de Tulun para reclamar sobre seu governador.  Ao notá-lo o guarda perguntou sobre o problema.  Ao descobrir que o governador tinha pegado 300 dinares do monge, o guarda ofereceu para pagar ao monge com a condição de que ele não reclamasse e o monge aceitou a oferta.


O incidente chegou a Tulun que ordenou que o monge, o guarda e o governador viessem à sua corte.  Tulun disse ao governador: “Todas as suas necessidades não são atendidas com uma renda suficiente? Você tem necessidades que justifiquem tomar de outros?”


O governador concordou com a força de seu argumento e ainda assim Tulun continuou a questioná-lo, removendo-o por fim de seu posto.  Tulun então perguntou ao monge quanto o governador tinha pegado dele e o monge disse que tinham sido 300 dinares.  Tulun disse: “Pena que você não disse 3.000, já que ele precisa de uma punição maior, mas só posso baseá-la na sua declaração” e tomou o dinheiro do governador e devolveu-o ao monge.[2]


Os não-muçulmanos têm direito de terem sua honra protegida.   Esse direito é estendido não apenas aos não-muçulmanos residentes, mas também aos visitantes.  Todos têm o direito a estarem seguros e protegidos.  Deus diz:


“Se alguns dos idólatras procurar a tua proteção, ampara-o, para que escute a palavra de Deus e, então, escolta-o até que chegue ao seu lar, porque (os idólatras) são insipientes.” (Alcorão 9:6)


O direito ao asilo torna um dever para todo muçulmano respeitar e manter o asilo concedido por outro muçulmano de acordo com a declaração do profeta:


“A obrigação imposta pela aliança é comunal, e o muçulmano mais próximo deve se empenhar para cumpri-la. Quem violar a proteção concedida por um muçulmano estará sob a maldição de Deus, dos anjos e de todas as pessoas e no Dia do Juízo nenhuma intercessão a seu favor será aceita.” [3]


Uma das companheiras, Umm Hani, disse ao profeta:

“Mensageiro de Deus, meu irmão Ali alega que está em guerra com um homem a quem concedi asilo, um homem com o nome de Ibn Hubaira.”


“Quem quer que você conceda asilo está sob proteção de todos nós, Ó Umm Hani.” [4]

O direito ao asilo e proteção requer que um muçulmano dê asilo e conceda segurança a um não-muçulmano que solicita e alerta sobre as punições severas a quem o violar.  O asilo garante proteção contra agressão ou ataque para qualquer um que tenha recebido segurança, um direito que não está explicitamente garantido em qualquer outra religião.



Footnotes:

[1] Musnad Ahmad

[2] Ibn Hamdun, ‘at-Tazkira al-Hamduniyya,’ vol. 3, p. 200-201

[3] Saheeh Al-Bukhari, Ibn Majah

[4] Saheeh Al-Bukhari

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