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Os Direitos de Não-Muçulmanos no Islã (parte 13 de 13): Proteção contra Agressão Estrangeira

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1501 2015/02/15 2024/10/06

Os cidadãos não-muçulmanos têm o mesmo direito que um concidadão muçulmano de serem protegidos contra inimigos externos.  O pagamento da jizya assegura proteção contra agressão externa, defesa contra inimigos e resgate a ser pago em seu nome se forem capturados pelo inimigo. [1]


Escrevendo há alguns séculos, Ibn Hazm, um sábio clássico do Islã, disse:

“Se formos atacados por uma nação inimiga que tem como alvo o Povo da Aliança que vive entre nós, é nosso dever nos apresentarmos totalmente armados e prontos para morrer em batalha por eles, para proteger aquelas pessoas que são protegidas pela aliança de Deus com Seu mensageiro. Fazer menos e entregá-los será negligência censurável de uma promessa sagrada.” [2]

 


A história registrou muitos exemplos de muçulmanos cumprindo sua promessa sagrada em relação aos dhimmis.  O companheiro do profeta Muhammad, Abu Ubayda al-Jarrah, era o líder do exército que conquistou a Síria.  Ele fez um acordo com seu povo para pagar a jizya.


Ao perceber a lealdade sincera dos muçulmanos, o povo sírio da aliança resistiu aos inimigos dos muçulmanos e ajudou os muçulmanos contra eles.  Os residentes de cada cidade enviaram alguns de seu povo para espionar os bizantinos e transmitiram as notícias do encontro do exército bizantino aos comandantes de Abu Ubayda.  Finalmente, quando os muçulmanos temeram que não seriam capazes de garantir sua proteção, Abu Ubayda escreveu aos seus comandantes que devolvessem todo o dinheiro que tinham coletado como jizya com a seguinte mensagem aos sírios:


“Estamos devolvendo seu dinheiro porque nos chegaram notícias dos exércitos na expectativa. A condição de nosso acordo é que protegeremos vocês e somos incapazes de fazê-lo. Assim, estamos devolvendo o que tomamos de vocês. Se Deus nos conceder a vitória, nós manteremos o acordo.”


Quando seus comandantes devolveram o dinheiro e transmitiram a mensagem, a resposta síria foi:


“Que Deus os traga de volta a salvo para nós. Que Ele lhes conceda a vitória. Se os bizantinos estivessem em seu lugar, não teriam devolvido nada. Teriam tomado tudo que temos e nos deixado sem nada.”


Os muçulmanos foram vitoriosos na batalha.  Quando as pessoas de outras cidades viram como seus aliados foram derrotados, procuraram negociar uma trégua com os muçulmanos.  Abu Ubayda fez uma trégua com todos eles com todos os direitos que tinha estendido nos primeiros tratados.  Também solicitaram que os bizantinos escondidos entre eles recebessem passe livre de volta para casa, com suas famílias e bens, sem qualquer prejuízo, algo com o qual Abu Ubayda concordou.


Então os sírios enviaram a jizya e abriram suas cidades para dar as boas vindas aos muçulmanos.  Na volta para casa Abu Ubayda foi recebido por representantes das pessoas da cidade e aldeãos pedindo que estendesse o tratado a eles também e ele concordou com prazer.[3]


Outro exemplo de defesa de cidadãos não-muçulmanos pelos muçulmanos pode ser visto nas ações de Ibn Taimiyya.  Ele até o líder tártaro depois que saquearam a Síria para que libertasse seus prisioneiros.  O líder tártaro concordou em libertar os prisioneiros muçulmanos, mas Ibn Taimiyya protestou:


“Não ficaremos satisfeitos se todos os prisioneiros judeus e cristãos não forem libertados também. Eles são povo da aliança. Não abandonamos um prisioneiro, seja ele de nosso próprio povo ou daqueles sob uma aliança.”


Ele insistiu até que os tártaros libertassem todos eles.[4]

Além disso, os juristas muçulmanos declararam que proteger não-muçulmanos de agressão externa é um dever, assim como proteção de assédio interno.  Al-Mawardi afirmou:


“O pagamento da jizya dá ao povo da aliança dois direitos: primeiro, que não sejam perturbados. Segundo, que sejam guardados e protegidos. Dessa forma, podem estar seguros em sociedade e protegidos de ameaças externas.” [5]


O Islã considera abandonar a proteção de seus cidadãos não-muçulmanos uma forma de injustiça e opressão que são proibidos.  Deus diz:


“A quem, dentre vós, tiver sido iníquo, infligiremos um severo castigo.” (Alcorão 25:19)

Consequentemente, prejudicar ou oprimir o povo da aliança é considerado um sério pecado.  Manter tratados com eles é uma obrigação do califa muçulmano e seus representantes.  O profeta prometeu argumentar no Dia do Juízo em nome do dhimmi contra quem o prejudicar:


“Cuidado! Quem quer que seja cruel e duro com uma minoria não-muçulmana, restrinja seus direitos, os sobrecarreguem com mais do que possam suportar ou tome deles qualquer coisa contra sua vontade, eu (profeta Muhammad) apresentarei queixa contra essa pessoa no Dia do Juízo.” (Abu Dawood)


Toda evidência na Lei Islâmica aponta na direção da proteção do povo da aliança.  Al-Qarafi, outro sábio muçulmano clássico, escreveu:


“A aliança é um contrato que tem condições que são compulsórias para nós, porque eles estão sob nossa proteção como vizinhos e a aliança de Deus e Seu mensageiro e a religião do Islã. Se alguém os prejudica com discurso inapropriado, difamação, qualquer tipo de assédio ou é cúmplice em tais ações, fez pouco da aliança de Deus, de Seu mensageiro e do Islã.” [6]


 Umar, o segundo califa do Islã, perguntava aos visitantes que vinham encontrá-lo de outras províncias sobre a situação das pessoas da aliança e dizia: “Devemos saber se o tratado continua sendo mantido.” [7] Relata-se que em seu leito de morte Umar disse: “Ordene a quem quer que se torne califa depois de mim que trate bem o povo da aliança, mantenha o tratado, combata quem quer que os prejudique e que não os sobrecarregue.” [8]


Os escritos de sábios muçulmanos e as ações de muitos governantes muçulmanos demonstram que o comprometimento islâmico desde os primeiros tempos a esse direito dos não-muçulmanos.



Footnotes:

[1] Alguns trechos desse artigo são tirados dos livros: ‘Ghayr al-Muslimeen fil-Mujtama’ al-Islami,’ de Yusuf Qaradawi e ‘Huquq Ghayr is-Muslimeen fid-Dawla al-Islamiyya,’ de Fahd Muhammad Ali Masud.

[2] Qarafi, ‘al-Furuq,’ vol 3, p. 14

[3] Abu Yusuf, Kitab al-Kharaj, p. 149-151

[4] Qaradawi, Yusuf, ‘Ghayr al-Muslimeen fil-Mujtama’ al-Islami,’ p. 10

[5] Mawardi, ‘al-Ahkam al-Sultaniyya,’ p. 143

[6] Qarafi, ‘al-Furuq,’ vol 3, p. 14

[7] Tabari, Tarirk al-Tabari, vol 4, p. 218

[8] Abu Yusuf, Kitab al-Kharaj, p. 1136

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