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Direitos dos Vizinhos
O Islam ordena que o indivíduo seja bom para seus vizinhos em todos os aspectos. Allah s.w.t. diz:
E adorai a Allah e nada Lhe associeis. E tende benevolência para com os pais e os parentes e os órfãos e os necessitados e o vizinho aparentado e o vizinho estranho e o companheiro achegado e o filho de caminho, e os escravos que possuís. Por certo, Allah não ama quem é presunçoso, arrogante. [4:36]
A religião proibiu prejudicar o vizinho, verbalmente ou fisicamente. Abu Hurairah r.a.a. disse:
“Tal e tal mulher jejua durante o dia, reza durante a noite, mas ela prejudica seu vizinho com seu discurso” O Profeta s.a.w. disse “Não há nenhum bem nela e ela entrará no Inferno” Foi dito: “Tal e tal mulher reza [apenas] o que é obrigatório, e jejua [apenas] o mês de Ramadan, e ela dá pedaços de Iqit (iogurte seco) em caridade, mas não prejudica ninguém com sua língua’ Ele respondeu, ‘Ela está no Paraíso’” [Ahmad & al-Haakim]
O Islam deu direitos e uma posição alta ao vizinho. O Profeta s.a.w. disse:
“O Arcanjo Gabriel insistiu tanto acerca do bom-trato para com o vizinho, que cheguei a pensar que o incluiria como um dos herdeiros.” [al-Bukhari]
O Islam considera que prejudicar o vizinho é uma negação do Imaan. O Profeta s.a.w. disse:
“Por Deus, nunca chegará a ser um verdadeiro crente, por Deus, nunca chegará a ser um verdadeiro crente, por Deus, nunca chegará a ser um verdadeiro crente.” Foi-lhe perguntado: “Ó Mensageiro de Deus, quem é esse?” Disse: “É aquele cujo vizinho não se encontra a salvo das suas más ações”. [al-Bukhari]
O Profeta s.a.w. definiu que o se deve ao vizinho quando lhe foi perguntado sobre seus direitos. Ele s.a.w. disse:
“Os melhores companheiros para Allah são aqueles que são os melhores para seus companheiros, e os melhores dos vizinhos são aqueles que são os melhores para seus vizinhos”. [at-Tirmidhi]
O indivíduo deve ser paciente com o prejuízo que seu vizinho possa lhe causar e deve ser gentil e indulgente com ele. Um homem disse a Ibn Mas’ood r.a.a.:
“Eu tenho um vizinho que me prejudica, me amaldiçoa e me causa desconforto.” Ele respondeu: “Se ele desobedece Allah em relação a você, então obedeça Allah em relação a ele”. [Ghazali, em “Ihyaa ‘Uloom-ud-Deen”, v. 2, p. 212]
Há três tipos de vizinhos:
1) Um parente muçulmano. Este vizinho tem três direitos: os direitos de parente, os direitos de vizinho e os direitos de muçulmano.
2) Um vizinho muçulmano. Este tipo tem dois direitos: os direitos de vizinho e os direitos de muçulmano.
3) Um vizinho não muçulmano. Este tipo tem um direito: o direito de vizinho. A família de ‘Abdullah ibn ‘Amr cozinhou um carneiro inteiro para ele, mas quando ele chegou, disse:
“Vocês deram uma parte para nosso vizinho judeu? Vocês deram uma parte para nosso vizinho judeu? Eu ouvi o Mensageiro de Allah s.a.w. dizer: ‘Jibreel (Gabriel) insistiu tanto acerca do bom-trato para com o vizinho, que cheguei a pensar que o incluiria como um dos herdeiros. ’” [at-Tirmidhi]